A relação entre o pastor e a igreja, no interesse exclusivo do culto e em sede eclesiástica, com propósitos unicamente espirituais, não configura vínculo empregatício. O entendimento é da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho que manteve decisão, do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS) e negou recurso de um pastor contra [...]
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